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Afinal, o condomínio pode proibir locação por temporada?

condomínio pode proibir locação por temporada

As plataformas online de aluguel têm tido um crescimento bastante expressivo. Isso porque elas oferecem vantagens tanto para os anfitriões quando para os hóspedes. Para estes, é uma forma mais barata e confortável de estadia, enquanto que para aqueles é uma ótima maneira de ganhar dinheiro. Com o aumento da procura, também surgem várias dúvidas e a principal é se o condomínio pode proibir locação por temporada.

Esse assunto tem sido debatido com frequência, pois há uma certa discordância entre os que desejam alugar seu imóvel e os condôminos que veem nessa prática um desvio de finalidade de condomínio. Por isso, preparamos este post para esclarecer de vez essa questão. Confira!

Por que há discussão sobre o assunto?

Conforme mencionamos, o aluguel por temporada por meio de plataformas online tem ganhado grande destaque devido às suas vantagens. Isso ocorre principalmente para os proprietários de imóvel localizados em regiões turísticas. Assim, tem crescido o número de pessoas que desejam aumentar sua rentabilidade ao alugar seu imóvel por um período curto.

No entanto, quando a casa ou o apartamento é situado em um condomínio, há síndicos e moradores contra essa prática. Para isso, alegam que ela vai contra a finalidade residencial para a qual o empreendimento foi constituído. Também afirmam que isso compromete a segurança do local.

Por outro lado, os donos de imóveis defendem seu direito de propriedade, afirmando que a Lei do Inquilinato não proíbe a locação. Ainda, afirmam que não há desvio de finalidade porque o aluguel é justamente para fins de habitação e não de comércio.

O que a Lei diz sobre o assunto?

É preciso esclarecer alguns pontos. O primeiro é que o direito de propriedade está previsto na Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso XXII. Segundo, a locação por temporada é definida e autorizada pela Lei do Inquilinato. Segundo ela, essa modalidade se caracteriza pela estadia e até 90 dias, sem prazo mínimo.

Do mesmo modo, o artigo 1.335 do Código Civil prevê que é um direito do proprietário “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”. Ainda há o fato de que o aluguel por temporada é uma modalidade relativamente nova. Por esse motivo, não há nenhuma proibição explícita em grande parte dos Regulamentos Internos e Convenções de Condomínio.

Assim, há liminares e decisões favoráveis aos donos de imóveis em condomínio que desejam alugar seu imóvel por um prazo curto.

Afinal, o condomínio pode proibir a locação por temporada?

A princípio, não. Entretanto, é necessário analisar a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio. Se houver alguma regra proibindo expressamente a prática, o proprietário deve consultar um advogado e pode ingressar com uma ação, visto que as leis maiores permitem a locação de curto prazo.

Como já existem jurisprudências a favor dos donos, é mais provável conseguir uma decisão favorável. Vale lembrar que o condomínio pode estabelecer normas sobre essa modalidade, como exigir cópia da documentação dos hóspedes.

Portanto, o condomínio não pode proibir locação por temporada. No entanto, mesmo havendo um bom embasamento jurídico, o ideal é sempre dialogar com o síndico e outros moradores para evitar conflitos no condomínio.

Gostou de saber que a lei garante o seu direito de alugar seu imóvel por temporada? Quer saber mais sobre o tema? Siga nossa página nas redes sociais para acompanhar o melhor conteúdo. Estamos no Facebook, Instagram e YouTube.

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