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Imóvel em inventário pode ser vendido? Saiba aqui!

imóvel em inventário pode ser vendido

Quem deseja realizar qualquer tipo de transação imobiliária precisa manter-se informado sobre as regras do setor. O descuido com questões legais pode dificultar uma venda ou locação e frustrar os planos dos investidores.

Neste post vamos tratar de uma dúvida comum para quem não tem tanta afinidade com o mercado imobiliário: se imóvel em inventário pode ser vendido. Confira o que diz a lei e qual a melhor forma de se conduzir esse negócio.

Venda de imóvel em inventário

Vamos iniciar já acabando com a curiosidade sobre o assunto: sim, imóvel em inventário pode ser vendido. É possível realizar o negócio sem que seja preciso aguardar pela partilha dos bens, o que, em alguns casos, pode levar anos até sua conclusão.

Acontece que, durante esse período, os bens imóveis tem custos de manutenção, o que gera despesas aos herdeiros. Não estamos falando apenas da conservação do bem, mas também dos gastos com tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e condomínio, por exemplo.

Por isso, é bastante comum que os herdeiros tenham interesse em realizar algum negócio antes do final da partilha.

O inventário

Para compreender com se dá este negócio é importante entender o próprio processo de inventário. Quando alguém morre, é preciso fazer um levantamento detalhado dos seus bens, assim como de suas obrigações e dívidas, a fim de realizar a divisão desses bens entre os herdeiros.

Quando há concordância entre os herdeiros quanto a divisão da herança do falecido, o processo pode ser mais rápido, realizado extrajudicialmente. Porém, caso algum herdeiro seja menor de idade ou se houver discordância sobre a partilha o procedimento se dará via judicial, alongando o tempo de indisponibilidade dos bens.

Como vender o imóvel em inventário

A venda de uma casa ou apartamento que integra um processo de inventário pode não apenas eliminar as despesas com sua manutenção. Esta é uma alternativa utilizada também para financiar os próprios custos do processo.

Para realizar a venda, porém, é preciso solicitar ao juiz uma autorização, especificando o motivo da negociação. O magistrado emitirá um alvará autorizando o negócio, documento que servirá de garantia legal para que o comprador possa efetuar a transferência de propriedade.

É indispensável contar com a consultoria de um advogado especialista em partilhas para garantir a normalidade da transação. A correta condução do processo é o que garantirá a segurança ao comprador para concluir o negócio.

Aluguel de curta temporada é opção

Para os herdeiros que não têm certeza sobre a necessidade de venda e desejam aguardar o fim do inventário para definir o destino do imóvel, o aluguel de curta temporada pode ser uma boa alternativa. Trata-se de uma forma de financiar as despesas com a manutenção do imóvel e torná-lo rentável enquanto o processo não é concluído.

Ou seja, mesmo um imóvel em inventário pode ser vendido. Mas ele também pode gerar renda aos herdeiros por meio do aluguel de temporada durante o processo. Essa é uma forma de conduzir com mais tranquilidade a partilha dos bens herdados.

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