O imposto de renda sobre aluguel é um tema muito pouco conhecido pelos proprietários de imóveis e que, muitas vezes, causa incomodações e multas na época da malha fina. Por isso, os Anfitriões de Aluguel prepararam este guia completo do Imposto de Renda, que serve tanto para o aluguel tradicional quanto por Airbnb / Temporada.
Quem deve pagar imposto de renda sobre aluguel?
Todos que possuem imóveis e realizaram qualquer operação de aluguel devem pagar imposto de renda normalmente. A alíquota do imposto dependerá de seus rendimentos totais no ano, seguindo a tabela anual do IR de 2019:
Ou seja, você irá somar sua renda total no ano – incluindo aluguéis, salários e outros rendimentos – e pagará o imposto proporcional, de acordo com a tabela acima.
Quando se faz o pagamento do imposto?
Todos sabemos que o imposto de renda normalmente não é pago apenas no final do ano. A cada mês seu salário vem com um desconto direto relativo ao imposto de renda.
Ao final do ano, você faz a Declaração Anual, onde é apurado o imposto realmente devido. Caso seja menor do que você já pagou, há uma restituição. Caso você ainda deva algum valor ao governo, deverá complementar o pagamento.
A mesma lógica se aplica aos aluguéis. Todo mês, quando você receber seus pagamentos, você deverá pagar um imposto antecipado, seguindo a tabela mensal do IR de 2019:
Esse cálculo não inclui seu salário. Veremos como funciona em maior detalhe mais abaixo na seção como pagar o IR.
Ao final do ano, quando fizer a Declaração Anual, serão somados todos os rendimentos com salários, aluguéis, aplicações financeiras, etc para cálculo do imposto de renda anual. Se tudo que você pagou antecipadamente seja maior que os valores da tabela, você receberá uma restituição. Em caso contrário, deverá complementar o pagamento para a receita federal.
Cálculo do valor do aluguel a ser declarado
No aluguel de temporada podem ser descontadas algumas despesas para reduzir o valor tributável do aluguel. Você pode descontar todos os custos da atividade que puder comprovar, incluindo taxa de condomínio, IPTU, TV a cabo, Internet, Luz, Água e taxa de lixo.
Vale ressaltar que estas despesas também podem ser deduzidas no aluguel mensal, desde que sejam efetivamente pagas pelo dono do imóvel. Caso o inquilino faça o pagamento, não é possível descontá-las.
Como pagar o imposto de renda sobre aluguel?
Vai depender de sua renda mensal com os aluguéis. Aqueles que recebem menos de R$ 1.903,99 por mês (após descontos das despesas mensais) não precisam pagar qualquer valor antes da Declaração Anual.
Se você recebe abaixo deste valor e não declara nenhum outro rendimento com o Carnê Leão, apenas será necessário preencher o carnê leão junto com a Declaração Anual, para exportar os dados.
Agora, se você já declara algum rendimento utilizando o Carnê Leão (comum para autônomos, por exemplo) ou se recebe mais de R$ 1.903,99 por mês com os alugueis, deverá realizar os pagamentos mensais do Imposto de Renda sobre Aluguel. Para isso, basta seguir os passos que explicamos abaixo.
Carnê Leão
Você deverá utilizar o Carnê Leão para fazer uma declaração todo mês, informando seus rendimentos com aluguéis e pagando o imposto antecipado. O prazo para pagamento do imposto é até o dia 28 do mês seguinte.
1- Faça o download do programa Carnê Leão no site da Receita Federal.
2- Instale o programa e o abra, fazendo seu cadastro.
3 – No menu, selecione o item “Demonstrativo de Apuração”.
4 – Você verá uma tabela, na coluna “aluguéis”, insira os valores recebidos no mês correspondente. Na coluna “imposto devido” aparecerá o valor a pagar no mês.
5 – No menu “Imprimir”, selecione “Darf”, abrirá uma janela para você selecionar os meses que deseja pagar, selecione o mês que está sendo declarado.
6 – O programa emitirá uma guia fiscal, que pode ser paga em seu banco.
7 – Para controle pessoal seu, após o pagamento, escreva o valor pago no “Demonstrativo de Apuração”, ao lado do “imposto devido”.
Declaração anual
Agora que você já fez o carnê leão, fica fácil completar a declaração anual. Isso porque os dados podem ser facilmente exportados de um programa para o outro, sem necessidade de inserir dados novos.
LEMBRE-SE: se você recebe menos de R$ 1.903,99 por mês com aluguéis depois de descontar as despesas com o imóvel, é necessário apenas preencher o “Demonstrativo de Apuração” do Carnê Leão ao final do ano, sem necessidade de fazer isso mensalmente.
1 – Na tela de abertura do programa Carnê Leão, selecione o item “Exportar para o IRPF 2020”. No caso o ano que aparece é 2020, pois estou usando o Carnê Leão do ano de 2019. Salve o arquivo em uma pasta visível na Área de Trabalho do seu computador.
2 – No programa da declaração anual, clique na aba “importações” e selecione “Carnê Leão 2018” (aqui o ano é 2018 pois a declaração anual é a de 2019, sempre se importa o Carnê Leão do ano anterior). Selecione o arquivo que você acabou de salvar em sua Área de Trabalho ao exportar do Carnê Leão
Perdi o prazo para pagar… e agora?
Se você recebeu aluguéis em montante superior a R$ 1.903,99 por mês e não pagou o Carnê Leão você levará uma multa da Receita Federal. Você deve fazer o pagamento o mais rápido o possível, pois incidem juros sobre o valor devido que aumentam dia a dia.
1 – Será necessário emitir as Darfs dos meses já vencidos pelo Carnê Leão, conforme instruções acima.
2 – Em vez de pagá-los diretamente, faça download do programa Sicalc da Receita Federal. Neste programa você fará o cálculo da multa e juros incidentes sobre o imposto atrasado.
O código a inserir é o 0190 – referente ao Carnê Leão.
MMAA é o mês de apuração, se for o mês de janeiro de 2019 deve inserir 0119.
Valor em reais é o valor devido sem as multas, que aparece na Darf já emitida.
3 – Clique em Darf para emitir a guia de pagamento atualizada e realize o pagamento.
Não deixe de fazer o pagamento dos valores atrasados. Se você não fizer os pagamentos ou os fizer sem a multa, o sistema da Receita Federal irá detectar na declaração anual e você terá de pagar todos os valores devidos, com juros.
Aluguel de Temporada e Aluguel Tradicional: há diferença?
Em tese não há qualquer diferença. O modo de pagamento do aluguel de temporada (ex. Airbnb) e do aluguel tradicional (anual) é exatamente o mesmo. Entretanto, há uma diferença de fiscalização.
Compare: aluguel mensal e aluguel por Airbnb – qual vale mais a pena?
No aluguel mensal, a pessoa que está alugando seu imóvel declara quanto paga de aluguel em sua Declaração Anual. Com isso a Receita Federal vai checar se os valores declarados pelos dois batem ou não. Caso haja diferença, você irá para a malha fina.
Já no aluguel de temporada, a Receita Federal ainda não tem como cruzar as informações, pois são contratos de curta duração e nem seus hóspedes, nem o Airbnb, têm qualquer obrigação de compartilhar dados com a Receita Federal.
Outras dúvidas com o imposto de renda sobre aluguel?
Caso surjam outras dúvidas sobre o pagamento de imposto de renda sobre seu Airbnb, sinta-se livre para compartilhá-las com a gente aqui nos comentários ou por nosso contato.
Ficaremos felizes em respondê-las aqui no blog ou em nosso canal do YouTube.
Quero dirimir uma dúvida com urgência sobre aluguel pago por pessoa jurídica para pessoa física.
Nesse caso a retenção fica a cargo do Locatário ? E qual os valores a serem recolhidos ?
Estou com dois casos de pessoa jurídica como Locatário pagando aluguel para pessoa física:
1-Locatário pessoa jurídica paga para pessoa física R$2.800,00 por mês num contrato de 5 anos;
2-Locatário pessoa jurídica paga para pessoa física R$15.000,00 por mês num contrato de 10 anos.
Atenciosamente,
Henrique Figueiredo
Olá, Henrique, obrigado pelo seu comentário. Nos casos de aluguel com pessoa jurídica pagando a pessoa física sempre se faz necessária a retenção de imposto de renda. Para calcular o valor correto e garantir o melhor tratamento possível da questão sugiro contatar o seu contador.
Boa noite,
Sobre a dedução no carne leão no fechamento do mês de locação no Airbnb, eu posso deduzir internet, Celesc mesmo que estas contas não estejam no meu nome?
Obrigada!
Pelas regras mais recentes da Receita, é possível deduzir taxa de condomínio e IPTU apenas, Marcela.